{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45457,"origem":"stj","sha256_origem":"a88e0f681c30bec33aeea6ae17d4619c34be028ededf16491fc57e93b1f07031","registro_original":{"id_fonte":"000859489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1694360","numero_registro":"201700290956","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO\nADJUDICATÓRIA. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. LAVRATURA. MANDATO EM\nCAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. QUITAÇÃO DO PREÇO. NÃO\nCOMPROVAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA. ADJUDICAÇÃO.\nNEGATIVA.\n1. O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado\nna vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados\nAdministrativos nºs 2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. O pagamento integral do imóvel pelo promitente comprador é\nrequisito necessário para se pleitear a sua adjudicação compulsória.\nSúmula nº 83/STJ.\n4. Modificar a conclusão do tribunal de origem, que afirma que não\nhá um mandato em causa própria para a adjudicação do imóvel devido à\nfalta de comprovação do compromisso de compra e venda e do\npagamento integral do preço, é medida que esbarra no óbice das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL -\nPRESSUPOSTO)\n   STJ - <<REsp 1601575>>-PR, <<AgInt no AREsp 1816356>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1584461>>-GO,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp\n1705305>>-SP\n(MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1537919>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"53f1b6a2ea8a09cc28698b54c99e3b0bf5bd3c37b26e2ff8c6caa534dee76d8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
