# Registro público: STJ — 1694360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a88e0f681c30bec33aeea6ae17d4619c34be028ededf16491fc57e93b1f07031

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO
ADJUDICATÓRIA. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. LAVRATURA. MANDATO EM
CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. QUITAÇÃO DO PREÇO. NÃO
COMPROVAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA. ADJUDICAÇÃO.
NEGATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O pagamento integral do imóvel pelo promitente comprador é
requisito necessário para se pleitear a sua adjudicação compulsória.
Súmula nº 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Modificar a conclusão do tribunal de origem, que afirma que não
há um mandato em causa própria para a adjudicação do imóvel devido à
falta de comprovação do compromisso de compra e venda e do
pagamento integral do preço, é medida que esbarra no óbice das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO
ADJUDICATÓRIA. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. LAVRATURA. MANDATO EM
CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. QUITAÇÃO DO PREÇO. NÃO
COMPROVAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA. ADJUDICAÇÃO.
NEGATIVA.
1. O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. O pagamento integral do imóvel pelo promitente comprador é
requisito necessário para se pleitear a sua adjudicação compulsória.
Súmula nº 83/STJ.
4. Modificar a conclusão do tribunal de origem, que afirma que não
há um mandato em causa própria para a adjudicação do imóvel devido à
falta de comprovação do compromisso de compra e venda e do
pagamento integral do preço, é medida que esbarra no óbice das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL -
PRESSUPOSTO)
   STJ - <<REsp 1601575>>-PR, <<AgInt no AREsp 1816356>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1584461>>-GO,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp
1705305>>-SP
(MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1537919>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
