{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45460,"origem":"stj","sha256_origem":"d2ba231b9c342bfaad5fcd63853ec1e5577a6362486057d84711eee8c4bfb0d1","registro_original":{"id_fonte":"000859492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"PET no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173828","numero_registro":"202202255726","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO  CABIMENTO.\nPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA.\nINOBSERVÂNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA.\n1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe o pedido de\nreconsideração apresentado contra a decisão colegiada.\n2. A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo\nao recurso especial, será concedida quando houver elementos que\nevidenciem a probabilidade do direito (viabilidade da pretensão\nrecursal) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do\nprocesso (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC).\n3. Na hipótese, não foi demonstrada a teratologia ou a manifesta\nilegalidade da decisão que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, não caracterizando probabilidade do direito alegado.\n4 . Pedido de reconsideração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:01029 PAR:00005 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO COLEGIADA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nLEGAL E REGIMENTAL)\n   STJ - <<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 2044768>>-RJ,\n         <<RCD no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1859691>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"74286608573056b060fdf9c93b6fefbb72006de4d1dce1eb58f1b21e223daa6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
