# Registro público: STJ — 1942994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45461/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da8a391fc8c1d39ef98ed37b9131be9a7603c6dd3bd1df572ed0a51119afd82e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TUTELA ANTECIPADA.
REVOGADA. REPETIBILIDADE. CABIMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de
valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por
força de decisão liminar posteriormente revogada é de 10 (dez) anos.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É devida a restituição de parcelas incorporadas aos proventos de
complementação de aposentadoria por força de antecipação de tutela
posteriormente revogada, sendo desnecessário o ajuizamento de ação
autônoma.
- **Item 3 (texto oficial):** A correção dos benefícios periódicos da complementação de
aposentadoria unicamente pela Taxa Referencial acarreta substanciais
prejuízos ao assistido. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TUTELA ANTECIPADA.
REVOGADA. REPETIBILIDADE. CABIMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de
valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por
força de decisão liminar posteriormente revogada é de 10 (dez) anos.
Precedentes.
2. É devida a restituição de parcelas incorporadas aos proventos de
complementação de aposentadoria por força de antecipação de tutela
posteriormente revogada, sendo desnecessário o ajuizamento de ação
autônoma.
3. A correção dos benefícios periódicos da complementação de
aposentadoria unicamente pela Taxa Referencial acarreta substanciais
prejuízos ao assistido. Precedente.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - TERMO INICIAL - DATA
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO LIMINAR)
   STJ - <<REsp 1939455>>-DF, <<AgInt no AREsp 1953049>>-DF
(REVERSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES -
VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1953049>>-DF
(REVERSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES -
VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1100564>>-RS
(CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS - ÍNDICE APLICÁVEL - INPC)
   STJ - <<EAREsp 280389>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
