# Registro público: STJ — 2003958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2afe019e20177fe93fe05b14d6326474dc4d55fe7d2e1327d3ba18dca7fecad3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859526
- **Número de registro na fonte:** 202201493006
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTRIÇÃO EM CONTA-CORRENTE.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MINIMOS. IMPENHORABILIDADE.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.  DESCABIMENTO. FATO NOVO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, esta Corte
pode realizar o juízo definitivo de admissibilidade de modo
implícito, pois o exame de mérito recursal já traduz o entendimento
de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
sua admissibilidade, inexistindo, então, necessidade de manifestação
expressa a esse respeito. Precedentes" (AgInt nos EDcl nos EDcl no
AREsp n. 253.750/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe
de 27/11/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Sem amparo a alegação de que o recurso especial esbarraria nos
óbices das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. O recurso especial funda-se
em tese jurídica relativa à impenhorabilidade de valores inferiores
a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, cuja
conclusão da origem fora de interpretação restritiva de modo que
somente os valores existentes em conta poupança estariam
salvaguardados da constrição legal, enquanto a tese jurídica do STJ,
firmada em diversos entendimentos jurisprudenciais, rejeita a
referida compreensão literal e reconhece que eventuais valores
contidos também em conta-corrente ou outra aplicação financeira
(fundos de investimentos, guardados em papel moeda) estão sujeitos à
impenhorabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não comporta conhecimento a alegação de "fato novo" decorrente da
descoberta de bens que apontam a existência de vultuosa quantia por
parte do agravado, pois tal questão não foi prequestionada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTRIÇÃO EM CONTA-CORRENTE.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MINIMOS. IMPENHORABILIDADE.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.  DESCABIMENTO. FATO NOVO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. "Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, esta Corte
pode realizar o juízo definitivo de admissibilidade de modo
implícito, pois o exame de mérito recursal já traduz o entendimento
de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
sua admissibilidade, inexistindo, então, necessidade de manifestação
expressa a esse respeito. Precedentes" (AgInt nos EDcl nos EDcl no
AREsp n. 253.750/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe
de 27/11/2019).
2. Sem amparo a alegação de que o recurso especial esbarraria nos
óbices das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. O recurso especial funda-se
em tese jurídica relativa à impenhorabilidade de valores inferiores
a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, cuja
conclusão da origem fora de interpretação restritiva de modo que
somente os valores existentes em conta poupança estariam
salvaguardados da constrição legal, enquanto a tese jurídica do STJ,
firmada em diversos entendimentos jurisprudenciais, rejeita a
referida compreensão literal e reconhece que eventuais valores
contidos também em conta-corrente ou outra aplicação financeira
(fundos de investimentos, guardados em papel moeda) estão sujeitos à
impenhorabilidade.
3. Não comporta conhecimento a alegação de "fato novo" decorrente da
descoberta de bens que apontam a existência de vultuosa quantia por
parte do agravado, pois tal questão não foi prequestionada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE MODO IMPLÍCITO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 253750>>-RJ
(VALORES EM CONTA-CORRENTE OU OUTRA APLICAÇÃO FINANCEIRA (FUNDOS DE
INVESTIMENTOS, GUARDADOS EM PAPEL MOEDA) - IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2353344>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2335752>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2337660>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2101466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50897/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2268054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156533/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45686/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém deve e a dívida vira execução, uma dúvida angustia o devedor: podem tirar tudo? A resposta é não. O art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege da penhora um conjunto de bens considerados essenciais à vida e ao trabalho. A ideia é que a cobrança de uma dívida não pode empurrar a pessoa para a miséria. Ainda assim, a proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34b2d86d1e5b6afcff4ca32ea7743c24b0d37b96a2aaea074e38cdfe1713d07b
- **SHA-256 do registro documental:** 2afe019e20177fe93fe05b14d6326474dc4d55fe7d2e1327d3ba18dca7fecad3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2afe019e20177fe93fe05b14d6326474dc4d55fe7d2e1327d3ba18dca7fecad3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-poupanca-40-salarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-poupanca-40-salarios%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)

