{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45466,"origem":"stj","sha256_origem":"9172c6554d8e75ecc27ba2d49989b0c82e7f25e9daeed66a890979015cf29838","registro_original":{"id_fonte":"000859527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090381","numero_registro":"202302807449","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA\nDE PROCEDIMENTO DE RADIOTERAPIA PARA TRATAMENTO  DE CÂNCER. RECUSA\nABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDAE E PROPORCIONALIDADE.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, o rol de\nprocedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente\nexemplificativo. Contudo, a natureza taxativa ou exemplificativa do\naludido rol não se aplica à análise do dever de cobertura de\nmedicamentos/procedimentos para o tratamento de câncer, em relação\naos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS.\n2. No caso, trata-se de procedimentos para tratamento de câncer\n(Radioterapia conformada com as técnicas IMRT associado ao IGRT),\nhipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que o\nfornecimento é obrigatório. Precedentes.\n3. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que \"a recusa\ninjustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos\nmorais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado que\njá se encontra com sua higidez físico-psicológica comprometida em\nvirtude da enfermidade\"(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.963.420/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n14/2/2022, DJe de 21/2/2022 ).\n4. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela existência de\ndanos morais indenizáveis. Alterar esse entendimento demandaria o\nreexame de provas, inviável em recurso especial por esbarrar no\nóbice da Súmula n. 7/STJ.\n5. Não se mostra exorbitante o quantum indenizatório fixado pelo\nTJRJ em R$ 6 .000,00.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - RECUSA INJUSTIFICADA - AFLIÇÃO -\nANGÚSTIA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2072459>>-PE\n(PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA - NEGATIVA DE TRATAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2034025>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2044947>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1899786>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - NATUREZA TAXATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"44fa5230d8b0ec431432c39f245e1465f4be9a9ffdffd5ec16db2ee152102fa8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9172c6554d8e75ecc27ba2d49989b0c82e7f25e9daeed66a890979015cf29838","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
