# Registro público: TJMA — 00000020220108100119

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES
- **Classe:** Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2010-01-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/454696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/454696.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 56
- **Primeiro ato com data válida:** 2010-01-04
- **Último ato com data válida:** 2023-10-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-10-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-10-17** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-06-19** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-06-11** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-06-11** — Publicação (TPU 92)
> **2023-06-07** — Documento (TPU 581)
> **2023-03-19** — Documento (TPU 581)
> **2023-03-19** — Documento (TPU 581)
> **2022-11-30** — Documento (TPU 581)
> **2022-11-29** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2022-11-21** — Documento (TPU 581)
> **2022-10-11** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2013-07-25T11:32:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 1, "descricao": "Advogado", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2013-05-13T10:29:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2013-03-22T09:42:44.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta precatória", "valor": 76}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-10-29T18:03:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta precatória", "valor": 76}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-10-30T08:26:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-07-25T16:57:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-07-25T16:56:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 1, "descricao": "Advogado", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-05-22T10:40:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2011-11-07T12:16:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2011-09-16T11:22:46.000Z — Audiência (TPU 970)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 16, "descricao": "tipo_de_audiencia", "nome": "instrução", "valor": 22}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2010-03-15T17:48:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta precatória", "valor": 76}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2010-01-07T09:45:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 1, "descricao": "Advogado", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2010-01-04T15:31:53.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2010-01-04T15:20:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-10-17T12:59:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-06-19T13:02:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-06-11T00:28:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-06-11T00:28:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-06-07T15:05:08.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-03-19T23:01:31.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2023-03-19T23:01:26.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2022-11-30T13:06:10.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2010-06-02T12:06:59.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta precatória", "valor": 76}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2022-11-21T14:03:31.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2022-10-11T13:42:42.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 34, "descricao": "motivos_de_registro", "nome": "Cadastramento de processos antigos", "valor": 166}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2022-10-11T13:40:35.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2022-03-03T10:39:53.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2021-01-22T12:59:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2019-11-20T08:45:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2019-11-20T08:44:26.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2019-11-20T08:44:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2017-04-17T11:01:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2017-04-17T11:01:17.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2016-08-10T08:36:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2016-08-10T08:35:44.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2016-08-09T15:00:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2014-02-04T17:40:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2013-09-30T10:38:54.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-08-03T11:23:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}
- 2012-05-04T10:19:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3672", "nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 56 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/454696.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2010-01-04 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2014-03-07 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2017-04-17 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2017-04-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2017-04-20 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2019-11-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2019-11-20 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2019-11-20 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2022-03-03 — Documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2022-10-11 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2022-10-11 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2022-11-21 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-11-30 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-03-19 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2023-03-19 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-06-07 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2023-10-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-10-17 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/42`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-03-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/53`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-04-20 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/48`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-10-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-09\-11T04:27:57\.314000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-09\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20100104152004
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2010\-01\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMA — 00002853520138100114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6104906/) — classe: Monitória; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Monitória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / VARA �NICA DA COMARCA DE RIACH�O
- [TJMA — 00002769520148100063](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097414/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / 1� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA
- [TJPR — 00000280720208160111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6108062/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMA / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / MANOEL RIBAS - JUÍZO ÚNICO
- [TJMA — 00002769120128100087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097408/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / VARA �NICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUG�NIO BARROS
- [TJPI — 00002536820118180052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107729/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMA / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / VARA ÚNICA DE GILBUÉS
- [TJMG — 06225429620188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107552/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMA / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / Terceira Vice-Presidência
- [TJCE — 00011100320008060160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6106122/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMA / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
- [TJPE — 00000376819848170380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6103883/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMA / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES / 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** c0bb94695ee7ba06bcb7420d8c042360178f5291eaa1e84163364465c2396a19
- **SHA-256 do registro documental:** 3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38dccbc3f0d5f474a105c1166b3efa323609953e832d28fe47296ab5af2e0823
- **SHA-256 do registro documental:** 3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000020220108100119 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA �NICA DA COMARCA DE SANTO ANT�NIO DOS LOPES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjma/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3d20f7ad304684de2d3332e06493aaeb6ace8d5df922fd4efc07b16fc415aa8e
- **SHA-256 do comentário:** 93c057eed8c90ca7a94205bff832ecd201f80fd219cebc3dbac7f6cfbc0b1c6e
