# Registro público: STJ — 2021223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4547/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b2647462ced8928ba2fce6db0f4f53106a142030936802844120f4b35f91cfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIA COMEMORATIVO DA CRIAÇÃO DOS
CURSOS JURÍDICOS. 11 DE AGOSTO. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POR
MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. JUSTA CAUSA NÃO
COMPROVADA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o
entendimento de que o dia comemorativo de criação dos primeiros
cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto) não é feriado nacional,
sendo necessária a comprovação da suspensão do expediente forense na
origem, no ato de interposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que
direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos
os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes
não coincidem com os da Justiça estadual.
- **Item 4 (texto oficial):** Este Tribunal Superior também já reconheceu que apenas o "print"
de tela de computador não é servil à efetiva demonstração da justa
causa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** "Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua
interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória,
de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce
regularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do
artigo 1.021, § 4º, do CPC."(EDcl no AgInt no REsp 1792064/RO, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/02/2020,
DJe 03/03/2020)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIA COMEMORATIVO DA CRIAÇÃO DOS
CURSOS JURÍDICOS. 11 DE AGOSTO. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POR
MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. JUSTA CAUSA NÃO
COMPROVADA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o
entendimento de que o dia comemorativo de criação dos primeiros
cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto) não é feriado nacional,
sendo necessária a comprovação da suspensão do expediente forense na
origem, no ato de interposição do recurso.
3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que
direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos
os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes
não coincidem com os da Justiça estadual.
4. Este Tribunal Superior também já reconheceu que apenas o "print"
de tela de computador não é servil à efetiva demonstração da justa
causa. Precedentes.
5. "Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua
interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória,
de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce
regularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do
artigo 1.021, § 4º, do CPC."(EDcl no AgInt no REsp 1792064/RO, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/02/2020,
DJe 03/03/2020)
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIA 11 DE AGOSTO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1406916>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1757106>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1428494>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1740094>>-MT
(PRAZO RECURSAL - SUSPENSÃO - PRINT DE TELA DE COMPUTADOR -
COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1735018>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1651053>>-PB,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1811036>>-BA,
         <<AgRg no AREsp 1914657>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00062

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2751482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145644/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2206603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2519726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58557/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
