{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45470,"origem":"stj","sha256_origem":"4386f6fe2991c22f7426ce4702e1f778deb3203e812e570cd9038eb729db9f36","registro_original":{"id_fonte":"000859531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034341","numero_registro":"202203336846","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO.\nAUSÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nVERBA HONORÁRIA. EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, de que a citação válida ocorreu no prazo legal e da\nocorrência da prescrição, demandaria a análise de fatos e provas dos\nautos, providência inviável no recurso especial devido ao óbice da\nSúmula nº 7/STJ.\n3. Declarada a prescrição intercorrente, é incabível a fixação da\nverba honorária em favor do executado, diante dos princípios da\ncausalidade, da boa-fé processual e da cooperação. Precedentes.\n4. Em regra, esta Corte não considera que o exequente, seja no\ncumprimento de sentença, seja no processo de execução, deu causa à\ninstauração do processo simplesmente por não ter obtido, ao final, a\nsatisfação de seu crédito.\n5. O não adimplemento da obrigação contida no título é o fato que dá\ncausa ao ajuizamento da medida executória, de forma que o credor dá\ninício ao cumprimento ou promove a execução pela falta de\nsatisfação da obrigação pelo devedor.\n6. A resistência do exequente ao pedido de declaração da prescrição\ne a extinção do feito pela ausência de bens ou de valores\npenhoráveis não atraem, por si só, a causalidade para o exequente.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO VÁLIDA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2235620>>-PR\n(EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE -\nEXECUTADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2122222>>-DF,\n         <<REsp 1835174>>-MS, <<AgInt no REsp 1711219>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1863593>>-SP, <<REsp 303597>>-SP,\n         <<REsp 2053653>>-SP, <<AgInt no REsp 1959952>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1659982>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"85c4d2700efe3b4011975bfc282e132d55fe6e17725cbb9803b47bbfe9d293dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
