{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45478,"origem":"stj","sha256_origem":"6f70df4b552370c6596f6e2690d2425523320057c80a561c25c03d6763caa094","registro_original":{"id_fonte":"000859552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1774072","numero_registro":"202002659699","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE\nESCRITURAS PÚBLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE\nDECADÊNCIA ACOLHIDAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. CONCLUSÃO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO DE OCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL DECORREU DO\nEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.\nDECADÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUÊNCIA DO STJ.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 83 E 568 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIOMENTO DA QUESTÃO RELATIVA A APLICAÇÃO DA TEORIA DA \"ACTIO\nNATA\". INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Para ultrapassar a conclusão alcançada pelo Tribunal distrital\nquanto a inépcia parcial da petição inicial por não se admitir a\nformulação de pedido genérico diante da possibilidade de\napresentação de pedido determinado, na medida em que os atos que se\npretendiam anular poderiam ser mensurados e indicados, a fim de\nacolher a tese recursal, seria indispensável o reexame das\ncircunstâncias fáticas-probatórias da causa, o que não se admite em\nrecurso especial em virtude do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. O entendimento firmado pelo Tribunal distrital está em\nconformidade com a jurisprudência desta eg. Corte Superior, que já\nproclamou que, na vigência do CC/1916 e em virtude do Princípio\ntempus regit actum, o direito de postular a anulação de negócio\njurídico simulado submetia-se ao prazo decadencial de 4 (quatro)\nanos previsto no art. 178, § 9º, V, b (embora com equivocada\nreferência à prescrição), contado a partir da data de sua\ncelebração.\n3. Não tendo o Tribunal estadual se manifestado a respeito da\naplicação da teoria da actio nata, é inafastável a aplicação da\nSúmula n.º 282 do STF, por analogia, em virtude da ausência do\nindispensável prequestionamento do tema federal.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1431928>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1468433>>-GO, <<REsp 1670364>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c091923c799a65775969b8be1a5b2b935aa352f6840753c4388d165f46b34d8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
