{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45483,"origem":"stj","sha256_origem":"b7787708bbe9da7de5dbd1eac411e180b3f541cd53c8b41b98bfe114a0e92ba5","registro_original":{"id_fonte":"000859606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2406052","numero_registro":"202302268670","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. ART. 62 DA LEI N.\n5.010/1966. INAPLICABILIDADE.\n1.O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15\n(quinze) dias úteis, nos termos art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003,\n§ 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo\nCivil.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de\nque \"o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,\nde modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente\nforense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não\né elidido\" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021).\n3. \"Os Tribunais de Justiça estaduais não se beneficiam do recesso\ndo art. 62, inciso I, da Lei 5.010/1966, porquanto a referida lei\ntem aplicação restrita à Justiça Federal e aos Tribunais Superiores\npor expressa disposição.(EREsp n. 1.214.133/SP, relatora Ministra\nEliana Calmon, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte\nEspecial, julgado em 13/3/2014, DJe de 19/8/2014).\n4. A decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade\noriundas do Tribunal local não vincula o STJ, tendo em vista que o\njuízo de admissibilidade do recurso especial está submetido a duplo\ncontrole, cabendo a esta corte nova apreciação dos pressupostos do\nrecurso a ela remetidos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO -  FERIADOS NÃO\nFEDERAIS - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937634>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1879315>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2254253>>-SP\n(RECESSO DA JUSTIÇA FEDERAL - BENEFÍCIO ESTENDIDO À JUSTIÇA ESTADUAL\n- IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1214133>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DUPLO CONTROLE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1814553>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1549528>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1702212>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1141216>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"371893a5ce1e68dff5dce667039b8a4261f2843325697e233debca0db4034d7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
