# Registro público: STJ — 2317485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1edb73cd648445565dadeebd10b3990c69900179de51abc9bb708fd198b6224

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU
TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo  com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a
produção da prova solicitada pela parte quando devidamente
fundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se
encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a
presença de dados bastantes à formação do seu convencimento.
Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
1.1. A avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das
provas requer, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos
autos e encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, não havendo que falar em valoração de provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a
prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem
as Súmulas 282 356 do STF, não sendo caso de prequestionamento
implícito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU
TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo  com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a
produção da prova solicitada pela parte quando devidamente
fundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se
encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a
presença de dados bastantes à formação do seu convencimento.
Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
1.1. A avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das
provas requer, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos
autos e encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, não havendo que falar em valoração de provas.
2. Segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a
prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem
as Súmulas 282 356 do STF, não sendo caso de prequestionamento
implícito.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2168825>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2168550>>-MG
(VALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1316722>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
