# Registro público: TJCE — 00024656420058060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2005-01-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4549066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4549066.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 189
- **Primeiro ato com data válida:** 2005-01-18
- **Último ato com data válida:** 2024-08-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-08-26** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-17** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-02-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-02-19** — Redistribuição (TPU 36)
> **2024-02-19** — Redistribuição (TPU 36)
> **2024-02-19** — Reativação (TPU 849)
> **2024-01-23** — Remessa (TPU 123)
> **2023-12-05** — Petição (TPU 85)
> **2023-12-05** — Petição (TPU 85)
> **2023-12-05** — Petição (TPU 85)
> **2023-12-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-11-01** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Alienação Fiduciária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-08-26T11:55:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2006-09-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2005-01-18T16:52:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2006-06-05T15:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2007-01-31T17:25:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2005-02-17T17:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-08-17T15:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-04-28T12:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-08-01T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-07-24T11:09:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-01-16T16:07:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2007-02-15T16:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-01T16:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-09T13:44:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-01-16T16:07:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:07.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:11.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-16T16:08:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-01T17:52:11.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-09-14T07:23:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-10-26T15:18:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2019-07-10T10:36:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-05T07:27:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-26T20:00:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-07-18T14:02:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-12-05T15:08:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-03T15:33:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-09-15T11:13:16.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-10-26T15:18:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2019-07-11T14:53:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-01-08T15:05:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-02-01T16:23:45.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-07-18T22:18:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 189 · parte 1 de 5.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4549066.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9582)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 189 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Alienação Fiduciária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2005-01-18 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-07-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2023-07-18 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/186`
- 2023-08-01 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/58`
- 2023-10-06 — Incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/98`
- 2023-10-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/167`
- 2023-10-17 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/117`
- 2023-11-01 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/150`
- 2023-12-05 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2023-12-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/91`
- 2023-12-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/133`
- 2023-12-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/187`
- 2024-01-23 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2024-02-19 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/59`
- 2024-02-19 — Redistribuição — `/resposta/corpo/movimentos/99`
- 2024-02-20 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/118`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/151`
- 2024-08-26 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:43:13\.076183072Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20050118000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2005\-01\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00014829420078060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4551305/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- [TJMT — 00004231120208110055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6067877/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / Terceira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra -SDCR
- [TJPR — 00000277420148160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6066261/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 00016408120098060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4550786/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- [TJCE — 00275808220088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4550507/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- [TJPB — 00008567820168150981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6065737/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / 1ª Vara Mista de Queimadas
- [TJDFT — 00450424920138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6065397/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / 15? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00256910420158070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5204214/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8814037f348d37c2816116d97503868d3f1c85f890a69228d2ce889c40020d5a
- **SHA-256 do registro documental:** 53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 1.926.417 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1926417/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de conversão de ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, com penhora on-line, em razão da sonegação de bens alienados fiduciariamente, e que concluiu pela não submissão do crédito fiduciário aos efeitos da recuperação judicial da devedora. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 1.022, II, 278, parágrafo único, primeira parte, 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil; 5º do Decreto-Lei nº 911/69; 49, caput e § 3º, e 59, caput, da Lei nº 11.101/05, sustentando a inadequação da decisão recorrida. 3. A parte recorrida defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa implica renúncia à garantia fiduciária e se o crédito fiduciário está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da devedora. III. Razões de decidir 5. Não se verifica afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e clara, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os créditos garantidos fiduciariamente não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, salvo se os bens forem essenciais à atividade empresarial da recuperanda (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05). 7. A conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/68, não implica renúncia à garantia fiduciária, preservando-se a natureza do crédito. 8. A inexistência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem a tese da parte recorrente atraem a aplicação da Súmula nº 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940023, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.926.417, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** dcf87dca5f218cad28288c8d022d4a26626d3177d1ae41cdd8877fa309e1111b
- **SHA-256 do registro documental:** 53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1926417%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024656420058060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 189 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 53e6ec159be08e628ed0da9c276dc2e2b37ff1667ded5f7bf0d5eb210ab9af44
- **SHA-256 do comentário:** 8050b1aa23213783606581514682bf02150a72e47782b9b798a4d298be6d64e6
