# Registro público: STJ — 2354648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d23a585742a1fb41a9091862f2b0b915ce0bdc085410e78e63c7c95b550f5389

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859663
- **Número de registro na fonte:** 202301408219
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE. RECURSO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A respeito da reclamação fundada em descumprimento de acórdão
prolatado em recurso especial repetitivo, a cognição deste Superior
Tribunal assentou-se no sentido de ser incabível tal reclamação em
virtude da ausência de previsão legal nesse sentido. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se observa a apontada violação do princípio da colegialidade,
porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator,
negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante
acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE. RECURSO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A respeito da reclamação fundada em descumprimento de acórdão
prolatado em recurso especial repetitivo, a cognição deste Superior
Tribunal assentou-se no sentido de ser incabível tal reclamação em
virtude da ausência de previsão legal nesse sentido. Precedentes.
2. Não se observa a apontada violação do princípio da colegialidade,
porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator,
negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante
acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<Rcl 43019>>-SP
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - VIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1869550>>-MT,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1404599>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d23a585742a1fb41a9091862f2b0b915ce0bdc085410e78e63c7c95b550f5389
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

