# Registro público: STJ — 2083122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45495/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d3d88ddf47efcc763ab939cbdcf5dba8316f9708ee6536c9e4c03fa757f3cfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015.
NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso
gera a obrigação do recolhimento em dobro.
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo o atendimento à intimação para o recolhimento em
dobro das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de
Processo Civil, é deserto o recurso interposto.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "tem entendido
que, para eventual devolução de prazo recursal em virtude de doença
do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o
causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato, o que
não ocorreu nesses autos" (AgInt no AREsp n. 2.027.433/PB, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe
de 15/6/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015.
NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso
gera a obrigação do recolhimento em dobro.
2. Não havendo o atendimento à intimação para o recolhimento em
dobro das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de
Processo Civil, é deserto o recurso interposto.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "tem entendido
que, para eventual devolução de prazo recursal em virtude de doença
do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o
causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato, o que
não ocorreu nesses autos" (AgInt no AREsp n. 2.027.433/PB, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe
de 15/6/2022).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NÃO COMPRIMENTO -
COMPROVAÇÃO EM DOBRO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1900494>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1806437>>-SP
(PRAZO RECURSAL - DEVOLUÇÃO POR DOENÇA DO ADVOGADO - DEMONSTRAÇÃO DA
ABSOLUTA INCAPACIDADE - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2027433>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
