# Registro público: STJ — 2091113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5a0ff1326722485b05cf1c614fc2d6f79d8ebdf78f5ed18a18d9e14eb258c4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE DOENÇA
ONCOLÓGICA COBERTA PELO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de
fármacos antineoplásicos orais, utilizados em tratamento contra o
câncer.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência desta Corte reconhece que a natureza
taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante quando se
tratar da análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na
resolução normativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE DOENÇA
ONCOLÓGICA COBERTA PELO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de
fármacos antineoplásicos orais, utilizados em tratamento contra o
câncer.
2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte reconhece que a natureza
taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante quando se
tratar da análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na
resolução normativa.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER - NEGATIVA DE COBERTURA
- ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2035493>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1998637>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL - TRATAMENTO
CONTRA O CÂNCER - NEGATIVA DE COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 1692938>>-SP, <<AgInt no REsp 1983508>>-RS
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTOS - TRATAMENTO CONTRA O
CÂNCER - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - DESIMPORTÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036691>>-MG, <<EREsp 1889704>>-SP,
         <<EREsp 1886929>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
