{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45497,"origem":"stj","sha256_origem":"527de012fc5b6fa5a8d7f5ad1fb7dd89eb61dacb1394786315e3274ed0e04f8e","registro_original":{"id_fonte":"000859687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040309","numero_registro":"202202787043","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO\nTITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO FUNDADA NO § 1º DO\nART. 31 DA LEI 9.656/1998. AÇÃO ANTERIOR FUNDADA NO CAPUT DO ART. 31\nDA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 11/11/2019, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 11/08/2021 e\nconcluso ao gabinete em 27/10/2022.\n2. O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação\njurisdicional; (ii) a existência de coisa julgada; e (iii) o direito\nde manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde\ncoletivo empresarial após a extinção do contrato de trabalho.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.\n211/STJ).\n4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nsuficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar\na prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do\nCPC/15.\n5. O pedido do aposentado de permanecer no plano de saúde pelo\nperíodo correspondente ao que contribuiu, fundado no art. 31, § 1º,\nda Lei 9.656/98, constitui outro direito com relação ao pedido de\nmanutenção do plano de saúde por prazo indeterminado, fundado no\ncaput do mesmo dispositivo legal.\n6. Hipótese em que, tendo o Tribunal de origem examinado o contexto\ndos autos da ação anterior com os olhos voltados apenas ao disposto\nno art. 31, caput, da Lei 9.656/1998, deve ser afastada a existência\nde coisa julgada nesta ação fundada no § 1º.\n9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade\ndos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00322","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"36fca82b562437b65933b1974aeb5558ef3c391f6ae2719657cab44f9fc4dc3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
