# Registro público: STJ — 2040309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 527de012fc5b6fa5a8d7f5ad1fb7dd89eb61dacb1394786315e3274ed0e04f8e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859687
- **Número de registro na fonte:** 202202787043
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO
TITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO FUNDADA NO § 1º DO
ART. 31 DA LEI 9.656/1998. AÇÃO ANTERIOR FUNDADA NO CAPUT DO ART. 31
DA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer ajuizada em 11/11/2019, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 11/08/2021 e
concluso ao gabinete em 27/10/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a existência de coisa julgada; e (iii) o direito
de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde
coletivo empresarial após a extinção do contrato de trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.
211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC/15.
- **Item 5 (texto oficial):** O pedido do aposentado de permanecer no plano de saúde pelo
período correspondente ao que contribuiu, fundado no art. 31, § 1º,
da Lei 9.656/98, constitui outro direito com relação ao pedido de
manutenção do plano de saúde por prazo indeterminado, fundado no
caput do mesmo dispositivo legal.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que, tendo o Tribunal de origem examinado o contexto
dos autos da ação anterior com os olhos voltados apenas ao disposto
no art. 31, caput, da Lei 9.656/1998, deve ser afastada a existência
de coisa julgada nesta ação fundada no § 1º.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO
TITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO FUNDADA NO § 1º DO
ART. 31 DA LEI 9.656/1998. AÇÃO ANTERIOR FUNDADA NO CAPUT DO ART. 31
DA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA.
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 11/11/2019, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 11/08/2021 e
concluso ao gabinete em 27/10/2022.
2. O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a existência de coisa julgada; e (iii) o direito
de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde
coletivo empresarial após a extinção do contrato de trabalho.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.
211/STJ).
4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC/15.
5. O pedido do aposentado de permanecer no plano de saúde pelo
período correspondente ao que contribuiu, fundado no art. 31, § 1º,
da Lei 9.656/98, constitui outro direito com relação ao pedido de
manutenção do plano de saúde por prazo indeterminado, fundado no
caput do mesmo dispositivo legal.
6. Hipótese em que, tendo o Tribunal de origem examinado o contexto
dos autos da ação anterior com os olhos voltados apenas ao disposto
no art. 31, caput, da Lei 9.656/1998, deve ser afastada a existência
de coisa julgada nesta ação fundada no § 1º.
9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00322
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00031 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1599386](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55133/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2706685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99136/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1815632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.040.309 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040309/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.040.309 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, plano de saúde coletivo e aposentadoria do titular. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d90a2b11e7cb3aa36791b8c3b6870fcc9f1b8418ee1ee78d5fd553c0e2e6217
- **SHA-256 do registro documental:** 527de012fc5b6fa5a8d7f5ad1fb7dd89eb61dacb1394786315e3274ed0e04f8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040309%2F)

