# Registro público: STJ — 1732614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cda0e590df9598175868bc82eb43dc992334adbe0b7a2fdb6b30d50be8462657

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta corte superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
GROSSEIRO.
A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível
a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão
colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação
processual ou no Regimento Interno desta corte superior,
caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro
grosseiro. Precedentes.
Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO
GROSSEIRO)
   STJ - <<RCD no AgInt nos EAREsp 2045308>>-SP,
         <<RCD no AgRg no HC 782959>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** cda0e590df9598175868bc82eb43dc992334adbe0b7a2fdb6b30d50be8462657
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** a73b8980bb6916d4a7fcf30f6a9e8e6fa696626f3bea4fd5fe0a36a11178d0c6
- **SHA-256 do registro documental:** cda0e590df9598175868bc82eb43dc992334adbe0b7a2fdb6b30d50be8462657
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

