# Registro público: STJ — 2099802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c4eb7bbf332e9ace3b70358fa393b24ba1129b300311118ca8ffe9b4ccced6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias originárias entenderam, com suporte no acervo
fático-probatório, que não ficou comprovada a condição de possuidor
que tenha sido injustamente esbulhado.
- **Item 2 (texto oficial):** Revisar tal conclusão meritória acerca dos fatos debatidos nas
instâncias originárias culminaria no inevitável revolvimento da
matéria probatória, inviável nesta instância especial, em razão da
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A prova constitui elemento de formação da convicção do
magistrado, que é o seu destinatário, o qual possui, assim, a
prerrogativa de realizar a apreciação livre das provas colacionadas
aos autos, conforme princípio do livre convencimento motivado.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. As instâncias originárias entenderam, com suporte no acervo
fático-probatório, que não ficou comprovada a condição de possuidor
que tenha sido injustamente esbulhado.
2. Revisar tal conclusão meritória acerca dos fatos debatidos nas
instâncias originárias culminaria no inevitável revolvimento da
matéria probatória, inviável nesta instância especial, em razão da
Súmula n. 7/STJ.
3. A prova constitui elemento de formação da convicção do
magistrado, que é o seu destinatário, o qual possui, assim, a
prerrogativa de realizar a apreciação livre das provas colacionadas
aos autos, conforme princípio do livre convencimento motivado.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROVAÇÃO DA POSSE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2215118>>-MG
(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 472767>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
