{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45506,"origem":"stj","sha256_origem":"6f4a77b50243b6a5b6d8a99b0ac7980a6360fae80bb449fa9475e9360c55ae96","registro_original":{"id_fonte":"000859697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924252","numero_registro":"202100547731","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO LOCAL OPOSTOS POR APENAS UM DOS\nLITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, \"a regra que\nanuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes\nprocuradores, previsto do artigo 229 do CPC/15, deixa de incidir\nquando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso\" (AgInt no\nAREsp 1.337.703/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 26.03.2021).\n2. No caso, apenas um dos executados opôs embargos de declaração ao\nacórdão da apelação, quedando-se o outro inerte. Desse modo,\ninviável a aplicação do prazo em dobro, devendo ser reconhecida a\nintempestividade do recurso especial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00229"],"jurisprudencia_citada":"(LITISCONSORTES - DIFERENTES PROCURADORES - PRAZO EM DOBRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1654762>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2081394>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1780005>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ded3628ed489ac09492e4df8875bfc26abbac46f12c0cbb9e6194ce8d04cf3dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
