# Registro público: STJ — 1924252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f4a77b50243b6a5b6d8a99b0ac7980a6360fae80bb449fa9475e9360c55ae96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO LOCAL OPOSTOS POR APENAS UM DOS
LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, "a regra que
anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes
procuradores, previsto do artigo 229 do CPC/15, deixa de incidir
quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso" (AgInt no
AREsp 1.337.703/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 26.03.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, apenas um dos executados opôs embargos de declaração ao
acórdão da apelação, quedando-se o outro inerte. Desse modo,
inviável a aplicação do prazo em dobro, devendo ser reconhecida a
intempestividade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO LOCAL OPOSTOS POR APENAS UM DOS
LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, "a regra que
anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes
procuradores, previsto do artigo 229 do CPC/15, deixa de incidir
quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso" (AgInt no
AREsp 1.337.703/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 26.03.2021).
2. No caso, apenas um dos executados opôs embargos de declaração ao
acórdão da apelação, quedando-se o outro inerte. Desse modo,
inviável a aplicação do prazo em dobro, devendo ser reconhecida a
intempestividade do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISCONSORTES - DIFERENTES PROCURADORES - PRAZO EM DOBRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1654762>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2081394>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1780005>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1579704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2370276](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45313/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1978557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43053/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
