{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45507,"origem":"stj","sha256_origem":"3bff153c96ad20ef1d2d6621c447030f1900d962dc2657f55275e262de83b04b","registro_original":{"id_fonte":"000859758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182651","numero_registro":"202202413190","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nINTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGRA LEGAL DE\nNECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO NO PROCESSO FÍSICO ACERCA DA\nINSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE PROCESSO\nELETRÔNICO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇAO PROCESSUAL-CIVIL DE REGÊNCIA.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais, em cumprimento de sentença.\n2. No caso em tela, o ponto controvertido diz respeito, em suma, à\nviolação ou não da legislação processual na parte referente a\ncumprimento provisório e definitivo de sentença (art. 520 e art.\n523, § 3º, CPC) diante da eventual inércia da parte executada quando\ndas intimações executórias por ter sido aplicado, em tese,\nentendimento processual do TJ/MA com fulcro em interpretação\nembasada em portaria de referido Tribunal estadual (necessidade de\nprévia cientificação no processo físico acerca da instauração do\ncumprimento de sentença por meio de processo eletrônico).\n3. Na hipótese em epígrafe, a intimação por forma eletrônica para\nfins executórios foi realizada nos termos da legislação federal de\nregência, por meio de portal próprio, via registro de ciência pelo\nsistema, e a nulidade da intimação decretada não tem suporte\nlegislativo federal.\n4. A interpretação realizada em segunda instância, embasada em\nPortaria Conjunta 52017 do Tribunal a quo, no sentido de ser\nnecessária prévia cientificação no processo físico acerca da\ninstauração do cumprimento de sentença por meio processo eletrônico,\nnão encontra guarida nos dispositivos legais do CPC que regem o\ncumprimento da sentença.\n5. Diante da premissa fática incontroversa da intempestividade da\npeça de defesa da parte adversa, considerando a aplicação dos\ndispositivos legais insertos no CPC, não se pode concluir que não\nhouve inércia da parte executada quando das intimações executórias.\nAgravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior\nTribunal de Justiça.\nApós o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi e o voto divergente do\nSr. Ministro Humberto Martins, a Terceira Turma, por maioria, deu\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nHumberto Martins, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs.\nMinistros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze. Votaram com o Sr.\nMinistro Humberto Martins os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva (Presidente) e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00520 ART:00523 PAR:00001 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5913f2297916a2ab170b41a913035668baa43d7a0b9665f750c040551db6a327","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
