# Registro público: STJ — 2182651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bff153c96ad20ef1d2d6621c447030f1900d962dc2657f55275e262de83b04b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGRA LEGAL DE
NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO NO PROCESSO FÍSICO ACERCA DA
INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE PROCESSO
ELETRÔNICO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇAO PROCESSUAL-CIVIL DE REGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais, em cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, o ponto controvertido diz respeito, em suma, à
violação ou não da legislação processual na parte referente a
cumprimento provisório e definitivo de sentença (art. 520 e art.
523, § 3º, CPC) diante da eventual inércia da parte executada quando
das intimações executórias por ter sido aplicado, em tese,
entendimento processual do TJ/MA com fulcro em interpretação
embasada em portaria de referido Tribunal estadual (necessidade de
prévia cientificação no processo físico acerca da instauração do
cumprimento de sentença por meio de processo eletrônico).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em epígrafe, a intimação por forma eletrônica para
fins executórios foi realizada nos termos da legislação federal de
regência, por meio de portal próprio, via registro de ciência pelo
sistema, e a nulidade da intimação decretada não tem suporte
legislativo federal.
- **Item 4 (texto oficial):** A interpretação realizada em segunda instância, embasada em
Portaria Conjunta 52017 do Tribunal a quo, no sentido de ser
necessária prévia cientificação no processo físico acerca da
instauração do cumprimento de sentença por meio processo eletrônico,
não encontra guarida nos dispositivos legais do CPC que regem o
cumprimento da sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Diante da premissa fática incontroversa da intempestividade da
peça de defesa da parte adversa, considerando a aplicação dos
dispositivos legais insertos no CPC, não se pode concluir que não
houve inércia da parte executada quando das intimações executórias.
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGRA LEGAL DE
NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO NO PROCESSO FÍSICO ACERCA DA
INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE PROCESSO
ELETRÔNICO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇAO PROCESSUAL-CIVIL DE REGÊNCIA.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais, em cumprimento de sentença.
2. No caso em tela, o ponto controvertido diz respeito, em suma, à
violação ou não da legislação processual na parte referente a
cumprimento provisório e definitivo de sentença (art. 520 e art.
523, § 3º, CPC) diante da eventual inércia da parte executada quando
das intimações executórias por ter sido aplicado, em tese,
entendimento processual do TJ/MA com fulcro em interpretação
embasada em portaria de referido Tribunal estadual (necessidade de
prévia cientificação no processo físico acerca da instauração do
cumprimento de sentença por meio de processo eletrônico).
3. Na hipótese em epígrafe, a intimação por forma eletrônica para
fins executórios foi realizada nos termos da legislação federal de
regência, por meio de portal próprio, via registro de ciência pelo
sistema, e a nulidade da intimação decretada não tem suporte
legislativo federal.
4. A interpretação realizada em segunda instância, embasada em
Portaria Conjunta 52017 do Tribunal a quo, no sentido de ser
necessária prévia cientificação no processo físico acerca da
instauração do cumprimento de sentença por meio processo eletrônico,
não encontra guarida nos dispositivos legais do CPC que regem o
cumprimento da sentença.
5. Diante da premissa fática incontroversa da intempestividade da
peça de defesa da parte adversa, considerando a aplicação dos
dispositivos legais insertos no CPC, não se pode concluir que não
houve inércia da parte executada quando das intimações executórias.
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça.
Após o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi e o voto divergente do
Sr. Ministro Humberto Martins, a Terceira Turma, por maioria, deu
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Humberto Martins, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze. Votaram com o Sr.
Ministro Humberto Martins os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00520 ART:00523 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2217564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52143/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1943367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2266474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134213/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.753.295 do STJ: cumprimento de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1753295/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1753295%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

### [REsp 1.924.321 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1924321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1924321%2F)

### [REsp 1.930.584 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930584/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930584%2F)

