# Registro público: STJ — 2073151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 025949796a60fad458d2860a98adad7c3efc0026a5e4cff0b24f53375d3355d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
MULTA. INVERSÃO. OFENSA AO ART. 421 DO CC/2002. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA. AFRONTA AOS ARTS. 507 E 508 DO CPC/2015. DISPOSITIVOS
LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há  negativa de prestação jurisdicional quando a
decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação
do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser
considerado como deficiência na prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia
discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado
da Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que só existe dano moral decorrente
de descumprimento contratual quando verificada, no caso concreto, a
violação a direito personalíssimo da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar a conclusão da instância originária acerca da existência
de situação excepcional - apta a justificar o dano moral - esbarra
na Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
- **Item 6 (texto oficial):** Não é possível a majoração de honorários recursais em julgamento
de agravo interno interposto no Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
MULTA. INVERSÃO. OFENSA AO ART. 421 DO CC/2002. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA. AFRONTA AOS ARTS. 507 E 508 DO CPC/2015. DISPOSITIVOS
LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há  negativa de prestação jurisdicional quando a
decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação
do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser
considerado como deficiência na prestação jurisdicional.
2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia
discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado
da Súmula 211/STJ.
3. Esta Corte Superior entende que só existe dano moral decorrente
de descumprimento contratual quando verificada, no caso concreto, a
violação a direito personalíssimo da parte.
4. Alterar a conclusão da instância originária acerca da existência
de situação excepcional - apta a justificar o dano moral - esbarra
na Súmula 7/STJ.
5. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
6. Não é possível a majoração de honorários recursais em julgamento
de agravo interno interposto no Superior Tribunal de Justiça.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO
MORAL - VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2345245>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
