{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45512,"origem":"stj","sha256_origem":"1ea9b38220e0a78a662caa9e19951f28d4d68051943bbb55ba2a3cec8cdd27c9","registro_original":{"id_fonte":"000859768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242053","numero_registro":"202203503777","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ\nNÃO CONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO\nINCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1.  De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nbaseada na teoria finalista, a aplicação do Código de Defesa do\nConsumidor a relações estabelecidas entre pessoas jurídicas é\npossível nas hipóteses em que a empresa é destinatária final do\nproduto, não o utilizando como insumo de produção e, ainda, caso\nverificada extrema vulnerabilidade da pessoa moral contratante.\n2. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto\nausente o prequestionamento.\n3. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da\nresponsabilidade civil da insurgente, incorrerá em reexame de\nmatéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da\nSúmula 7/STJ.\n4. Quanto ao requerimento da parte contrária para que seja imposta\nmulta, tem-se que, por enquanto, ele não merece prosperar, pois,\nconforme entendimento desta Corte, a \"litigância de má-fé, passível\nde ensejar a aplicação da multa estabelecida no art. 80 do NCPC,\nconfigura-se quando houver a prática de atos inúteis ou\ndesnecessários à defesa do direito e à criação de embaraços à\nefetivação das decisões judiciais, ou seja, na insistência\ninjustificável da parte na utilização e reiteração indevida de\nrecursos manifestamente protelatórios\" o que não se verifica na\nespécie (AgInt no AREsp 1.915.571/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021).\n5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nNCPC, devendo ser analisado caso a caso.\n6. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a\nmajoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno\nou de embargos de declaração.\n7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO\nPRODUTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1917571>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1973453>>-RS\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1915571>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2d68f890812065a03928e7eda60c8cc8d6df60f866d395a3f0375f643f26537f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
