{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45513,"origem":"stj","sha256_origem":"e5ea93b17c43f0f52fbfb842d47feec4914028a9c6ca1d4cf5bdda17530904b7","registro_original":{"id_fonte":"000859841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052710","numero_registro":"202300435384","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nAUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. CUSTAS\nPROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.\nAPERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO\nPELOS RECORRIDOS. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO RECLAMANTE.\nCONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PERCENTUAL\nDE 10%. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA.\n1. Reclamação ajuizada em razão de decisão proferida pelo Juízo da\n1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC.\n2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de\norigem examina de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\nPrecedentes.\n3. O exercício legítimo do direito de defesa e a interposição de\nrecursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato\natentatório à dignidade da justiça. Precedentes.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, considerando que a\nreclamação trata de exercício do direito de ação e que, a partir da\nvigência do CPC/2015, o contraditório é instalado e a relação\nprocessual é aperfeiçoada por meio da citação do beneficiário do ato\nreclamado, deve incidir o princípio da sucumbência, a fim de que\nseja a parte vencida - reclamante ou beneficiária do ato impugnado -\ncondenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.\n5. Hipótese em que os recorridos apresentaram contestação,\nresistindo à pretensão do reclamante e a reclamação foi julgada\nprocedente pelo Tribunal de origem, tendo a decisão agravada fixado\nhonorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor\natualizado da causa, consistindo em valor compatível com os\ncritérios estabelecidos no art. 85, § 2º, I a IV, do CPC/2015.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003\n        INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1733144>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1741282>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1900506>>-SP,\n         <<REsp 1544267>>-DF\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no Prc 4797>>-DF\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1400776>>-SP\n(RECLAMAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA)\n   STJ - <<Rcl 44328>>-PI\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a4f4c42d2d75113dec0a7b632a54fd079e84be1d20854b3e0f055fbad607846e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
