# Registro público: STJ — 1996909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3736b9c87423a3167e3b36588e1803443d4d0162a0bb0d33c89d1282d1e511c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COISA
JULGADA. APLICABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DO QUE DEVIDO PELO
BANCO DO BRASIL COM O QUE FOI PAGO PELA PREVI. ÓBICE À DUPLA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E AO CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese em epígrafe, a sentença proferida na fase de
conhecimento aponta que a PREVI apenas assegurou o que era devido
pelo Banco do Brasil e que a complementação sob responsabilidade da
instituição financeira somente seria devida se necessário, caso o
benefício de natureza complementar pago pela PREVI não equivalesse
ao montante prometido no contrato de trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** Por conseguinte, o caso concreto trata de compensação do que tem
de ser devolvido pelo Banco do Brasil com o que foi pago pela PREVI
para obstar uma dupla complementação de aposentadoria, o que
infringe o teor do art. 884 do CC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não ocorrência de ofensa à coisa julgada por meio da
interpretação do título executivo judicial que guarda maior
pertinência com o sistema jurídico, de acordo com o princípio da
razoabilidade, afastando a que leve a resultados visivelmente
indesejados, sobretudo o enriquecimento ilícito.
Recurso especial provido.

## Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COISA
JULGADA. APLICABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DO QUE DEVIDO PELO
BANCO DO BRASIL COM O QUE FOI PAGO PELA PREVI. ÓBICE À DUPLA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E AO CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO.
1. Na hipótese em epígrafe, a sentença proferida na fase de
conhecimento aponta que a PREVI apenas assegurou o que era devido
pelo Banco do Brasil e que a complementação sob responsabilidade da
instituição financeira somente seria devida se necessário, caso o
benefício de natureza complementar pago pela PREVI não equivalesse
ao montante prometido no contrato de trabalho.
2. Por conseguinte, o caso concreto trata de compensação do que tem
de ser devolvido pelo Banco do Brasil com o que foi pago pela PREVI
para obstar uma dupla complementação de aposentadoria, o que
infringe o teor do art. 884 do CC.
3. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada por meio da
interpretação do título executivo judicial que guarda maior
pertinência com o sistema jurídico, de acordo com o princípio da
razoabilidade, afastando a que leve a resultados visivelmente
indesejados, sobretudo o enriquecimento ilícito.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça  Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator, que realinhou seu voto nos fundamentos dos
votos dos Srs. Ministro Ricardo Villas Bôas, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1599412>>-BA, <<REsp 757459>>-SC,
         <<REsp 1243701>>-BA
(VOTO VISTA - SENTENÇA - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO -
FUNDAMENTAÇÃO - DISPOSITIVO)
   STJ - <<REsp 818614>>-MA, <<AgInt no REsp 1464814>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 645491>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1593243>>-SC
(VOTO VISTA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INTERPRETAÇÃO -
MULTIPLICIDADE - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1875490>>-PR, <<REsp 928133>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2289707>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2088330>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1973956>>-DF
(VOTO VISTA - SENTENÇA ILÍQUIDA - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2231278>>-RJ, <<REsp 1691748>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 778562>>-MS,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1061195>>-SP
(VOTO VISTA - RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1473367>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1870513>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1967124>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475G ART:0475J
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00509 PAR:00004 ART:00523 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00884

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art509_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2175029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129483/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2860975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157304/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1488546](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55333/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cancelou no meio do ciclo: a devolução proporcional é devida?](https://wikijuridica.com.br/consumidor/devolucao-proporcional-cancelamento-no-meio-do-ciclo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fdevolucao-proporcional-cancelamento-no-meio-do-ciclo%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [Sinal pago só por recibo, sem contrato: qual proteção existe](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/arras-recibo-sem-contrato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Farras-recibo-sem-contrato%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.968.015 do STJ: execução do acordo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1968015/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1968015%2F)

### [REsp 2.164.353 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2164353/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2164353%2F)

### [REsp 2.174.302 do STJ: liquidação de sentença e coisa julgada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174302/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174302%2F)

