{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45523,"origem":"stj","sha256_origem":"364c4da317d5e2c8621ac3159d0e2ac9af57d6bc5c90d673b8bbfadcb47088b7","registro_original":{"id_fonte":"000859921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356845","numero_registro":"202301446514","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. MORTE DA VÍTIMA. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR\nFIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO\nANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.\nPREJUDICADO. DANOS MORAIS POR MORTE. NOIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA.\nPENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FALTA COMPROVAÇÃO. HARMONIA\nENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais em razão de acidente de trânsito decorrente de animal na\npista que causou a morte da vítima.\n2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos\nmorais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que\na quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou\nexagerada.\n4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n6. O noivo não possui legitimidade ativa para pleitear compensação\npor dano moral pela morte da noiva, sobretudo quando os pais da\nvítima intentaram ação reparatória e lograram êxito. Precedentes.\n7. O direito à pensão mensal surge exatamente da necessidade de\nreparação de dano material decorrente da perda de ente familiar que\ncontribuía com o sustento de parte que era economicamente dependente\naté o momento do óbito. A concessão de pensão por morte de filho\nque já atingira a idade adulta exige a demonstração da efetiva\ndependência econômica dos pais em relação à vítima na época do\nóbito. Precedentes.\n8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"07fa634b5cb4abd5971fd04568216114d2c8cee7353bfce7374eef0c5a2f28b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
