# Registro público: STJ — 2356845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 364c4da317d5e2c8621ac3159d0e2ac9af57d6bc5c90d673b8bbfadcb47088b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. MORTE DA VÍTIMA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR
FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.
PREJUDICADO. DANOS MORAIS POR MORTE. NOIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FALTA COMPROVAÇÃO. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais em razão de acidente de trânsito decorrente de animal na
pista que causou a morte da vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada.
- **Item 4 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** O noivo não possui legitimidade ativa para pleitear compensação
por dano moral pela morte da noiva, sobretudo quando os pais da
vítima intentaram ação reparatória e lograram êxito. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** O direito à pensão mensal surge exatamente da necessidade de
reparação de dano material decorrente da perda de ente familiar que
contribuía com o sustento de parte que era economicamente dependente
até o momento do óbito. A concessão de pensão por morte de filho
que já atingira a idade adulta exige a demonstração da efetiva
dependência econômica dos pais em relação à vítima na época do
óbito. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. MORTE DA VÍTIMA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR
FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.
PREJUDICADO. DANOS MORAIS POR MORTE. NOIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FALTA COMPROVAÇÃO. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais em razão de acidente de trânsito decorrente de animal na
pista que causou a morte da vítima.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. O noivo não possui legitimidade ativa para pleitear compensação
por dano moral pela morte da noiva, sobretudo quando os pais da
vítima intentaram ação reparatória e lograram êxito. Precedentes.
7. O direito à pensão mensal surge exatamente da necessidade de
reparação de dano material decorrente da perda de ente familiar que
contribuía com o sustento de parte que era economicamente dependente
até o momento do óbito. A concessão de pensão por morte de filho
que já atingira a idade adulta exige a demonstração da efetiva
dependência econômica dos pais em relação à vítima na época do
óbito. Precedentes.
8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 364c4da317d5e2c8621ac3159d0e2ac9af57d6bc5c90d673b8bbfadcb47088b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

