{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45526,"origem":"stj","sha256_origem":"16c079468b85627280c2493915100b29444ff2e4105495dc6cec904dee1251af","registro_original":{"id_fonte":"000859924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974371","numero_registro":"202102706193","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.\nERRO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores\nfixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados\ncom fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só\npodem ser alterado, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,\nquando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade. Precedentes.\n2. Hipótese em que a proporcionalidade e a razoabilidade foram\nrespeitadas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.\n2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem acerca da\nausência de dependência econômica do companheiro da vítima a justifi\ncar o pensionamento mensal em seu favor demandaria o revolvimento\nde suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7202a3076ddbba8860a1d6578e6c8b87f35ee24db0fb99299709467c4ddaf6aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
