# Registro público: STJ — 1974371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16c079468b85627280c2493915100b29444ff2e4105495dc6cec904dee1251af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
ERRO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterado, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a proporcionalidade e a razoabilidade foram
respeitadas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do entendimento do Tribunal de origem acerca da
ausência de dependência econômica do companheiro da vítima a justifi
car o pensionamento mensal em seu favor demandaria o revolvimento
de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
ERRO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterado, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Precedentes.
2. Hipótese em que a proporcionalidade e a razoabilidade foram
respeitadas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem acerca da
ausência de dependência econômica do companheiro da vítima a justifi
car o pensionamento mensal em seu favor demandaria o revolvimento
de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16c079468b85627280c2493915100b29444ff2e4105495dc6cec904dee1251af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

