{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45529,"origem":"stj","sha256_origem":"1b28d3718fa670396a42dac37d416acf8c02d5ab1186d95a00110f75c94a6b35","registro_original":{"id_fonte":"000859927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1937242","numero_registro":"202102144214","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\nMÉDICOS. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MÉDICO E DO\nHOSPITAL. QUESTÕES SUSCITADAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. 2. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 3. PENSIONAMENTO.\nINCAPACIDADE PERMANENTE. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO.\nSÚMULA 7/STJ. 4. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. 5.  AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO .\n1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões\nrelevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não\nhavendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior, tocante à responsabilidade\ncivil dos hospitais, está firmada no seguinte sentido: \"(i) as\nobrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se\nao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares\nadequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do\npaciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição\n(por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no\nserviço prestado (artigo 14, caput, do CDC); (ii) os atos técnicos\npraticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com\no hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se\na entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (artigo 14, §\n4º, do CDC); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma\ndefeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma\nao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o\nprofissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse\ncaso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de\nterceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer\nemergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta\n(artigos 932 e 933 do Código Civil), sendo cabível ao juiz,\ndemonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do\nônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, do CDC)\" (REsp 1.145.728/MG,\nRel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado\nem 28.06.2011, DJe de 08.09.2011).\n3. Modificar as conclusões do Tribunal local, acerca da configuração\nda conduta culposa do médico, da comprovação da redução da\ncapacidade laborativa da autora e do quantum indenizatório,\nincorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável,\ndevido ao óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há que se\nfalar em sucumbência recíproca diante de fixação dos danos morais em\npatamar inferior ao pedido pela parte autora, na medida em que os\nvalores sugeridos na petição inicial são mero indicativo referencial\npara o julgador, devendo a sucumbência ser analisada sob o aspecto\ndo acolhimento dos pedidos da exordial - a reparação em si - e não\nsob o valor indicado como referência.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f5ce1b2b6c00765be7346dd3a76758081fd73dad50b8b9b1b0ad70562f9ec6f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
