{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4553,"origem":"stj","sha256_origem":"7802f52b53f4fb020312748d517a738a148f79c740fe7d1807ffdbda442b2272","registro_original":{"id_fonte":"000816291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013316","numero_registro":"202103673733","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES.\nSÚMULA 83/STJ. JULGADO DIVERGENTE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CASO\nEM TELA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O julgado citado pela agravante como divergente não guarda\ncorrelação com o caso em tela, pois aquele versa sobre o direito de\npermanência do ex-empregado no plano de saúde coletivo após sua\ndemissão, ao passo que o presente trata do direito de permanência\ndos dependentes no plano de saúde após o óbito do beneficiário\ntitular.\n2. Ausente motivo para reformar o acórdão recorrido, uma vez que a\nconclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que diz respeito à\nsucessão da titularidade e à manutenção do plano de saúde, com a\nassunção das respectivas obrigações, está ajustada ao entendimento\nda jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - PERMANÊNCIA DOS\nDEPENDENTES - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1942595>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1740733>>-SP,\n         <<REsp 1841285>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1864273>>-SP,\n         <<REsp 1871326>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"698ff955f798eaed81d7dbe657bb9295500a5e866d451dc00bdd12b1e05d6e61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
