# Registro público: STJ — 2013316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4553/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7802f52b53f4fb020312748d517a738a148f79c740fe7d1807ffdbda442b2272

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES.
SÚMULA 83/STJ. JULGADO DIVERGENTE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CASO
EM TELA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado citado pela agravante como divergente não guarda
correlação com o caso em tela, pois aquele versa sobre o direito de
permanência do ex-empregado no plano de saúde coletivo após sua
demissão, ao passo que o presente trata do direito de permanência
dos dependentes no plano de saúde após o óbito do beneficiário
titular.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente motivo para reformar o acórdão recorrido, uma vez que a
conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que diz respeito à
sucessão da titularidade e à manutenção do plano de saúde, com a
assunção das respectivas obrigações, está ajustada ao entendimento
da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES.
SÚMULA 83/STJ. JULGADO DIVERGENTE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CASO
EM TELA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O julgado citado pela agravante como divergente não guarda
correlação com o caso em tela, pois aquele versa sobre o direito de
permanência do ex-empregado no plano de saúde coletivo após sua
demissão, ao passo que o presente trata do direito de permanência
dos dependentes no plano de saúde após o óbito do beneficiário
titular.
2. Ausente motivo para reformar o acórdão recorrido, uma vez que a
conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que diz respeito à
sucessão da titularidade e à manutenção do plano de saúde, com a
assunção das respectivas obrigações, está ajustada ao entendimento
da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - PERMANÊNCIA DOS
DEPENDENTES - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1942595>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1740733>>-SP,
         <<REsp 1841285>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1864273>>-SP,
         <<REsp 1871326>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
