{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45533,"origem":"stj","sha256_origem":"18c6fa2c7ebe46326fa5f708ed5a0b65ce1a35586aac3d34d542e05abb530221","registro_original":{"id_fonte":"000859931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1539007","numero_registro":"201901994414","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CÓPIA DO\nCALENDÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO IDÔNEO APTO A COMPROVAR\nA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO\nRECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.\n2. Omissão verificada.\n3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião\ndo julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe 15/5/2023), pacificou\no entendimento de que, \"uma vez lançada a informação, no calendário\njudicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da\nexistência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea\na juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do\nferiado local\" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.962/RJ, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023,\nDJe de 31/8/2023).\n4. Demonstrada a tempestividade do recurso especial.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"82a7a9b0952193f5b56600e0da4deee9d7445767d03a36ba25ee5e8e29a45637","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
