# Registro público: STJ — 1941593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2c9f98d85a9bf9e5e04460a25c7a60650ec6787446f82edc43b3bd5cc51f742

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, ESTABELECIDA NO § 11 DO
ART. 85 DO CPC. RECONHECIMENTO. INTEGRAÇÃO DO ARESTO EMBARGADO.
NECESSIDADE. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como bem evidenciado pela parte embargante, o aresto embargado
carece, efetivamente, de integração, no tocante à majoração dos
honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do
não provimento do recurso especial manejado pela parte adversa.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para incluir, na parte
dispositiva do aresto embargado, a majoração dos honorários
advocatícios, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, nos termos da
fundamentação posta.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, ESTABELECIDA NO § 11 DO
ART. 85 DO CPC. RECONHECIMENTO. INTEGRAÇÃO DO ARESTO EMBARGADO.
NECESSIDADE. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Como bem evidenciado pela parte embargante, o aresto embargado
carece, efetivamente, de integração, no tocante à majoração dos
honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do
não provimento do recurso especial manejado pela parte adversa.
2. Embargos de declaração acolhidos, para incluir, na parte
dispositiva do aresto embargado, a majoração dos honorários
advocatícios, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, nos termos da
fundamentação posta.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
