# Registro público: STJ — 2097812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36c7a39774e9d486443987e409b5e29c8b534b1109c670c8f41a845cb70135b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZE4R C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. MULHER TRANSEXUAL. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS PELO
MÉDICO ASSISTENTE NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR. RECONHECIMENTO PELO
CFM E INCORPORAÇÃO AO SUS. ALEGAÇÃO DE CARÁTER EXPERIMENTAL E
FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. PROCEDIMENTOS LISTADOS NO ROL DA ANS
SEM DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO
MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral
ajuizada em 25/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 25/05/2023 e concluso ao gabinete em
26/09/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a obrigatoriedade de cobertura, pela operadora
do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica
mamária com implantação de próteses, em mulher transexual; (iii) a
ocorrência de dano moral; e (iv) a proporcionalidade do valor
arbitrado a título de compensação por dano moral.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa
ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o
direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a
controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa
daquela pretendida pela parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o
feminino são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e
foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo
transexualizador, constando, inclusive, na tabela de procedimentos,
medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS,
vinculados ao CID 10 F640 - transexualismo (atual CID 11 HA60 -
incongruência de gênero), não se tratando, pois, de procedimentos
experimentais.
- **Item 5 (texto oficial):** No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária
reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone é
procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à
afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral
do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento
decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo
preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a
inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina.
- **Item 6 (texto oficial):** Tratando-se de procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico
assistente, que não se enquadram nas exceções do art. 10 da Lei
9.656/1998, que são reconhecidos pelo CFM e foram incorporados ao
SUS para a mesma indicação clínica (CID 10 F640 - transexualismo,
atual CID 11 HA60 - incongruência de gênero), e que estão listados
no rol da ANS sem diretrizes de utilização, encontram-se satisfeitos
os pressupostos que impõem à operadora do plano de saúde a
obrigação de sua cobertura, conforme preconizado no projeto
terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes
para o processo transexualizador.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o
descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que
culmina em negativa de cobertura para procedimento
médico-hospitalar, enseja compensação por dano moral quando houver
agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à
saúde já debilitada da paciente, como afirmado pelo Tribunal de
origem, na hipótese.
- **Item 8 (texto oficial):** Sobre a análise do montante fixado pelas instâncias ordinárias a
título de compensação do dano moral, esta Corte somente afasta a
incidência da súmula 7/STJ quando se mostrar irrisório ou abusivo, o
que não se configura no particular.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
honorários.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZE4R C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. MULHER TRANSEXUAL. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS PELO
MÉDICO ASSISTENTE NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR. RECONHECIMENTO PELO
CFM E INCORPORAÇÃO AO SUS. ALEGAÇÃO DE CARÁTER EXPERIMENTAL E
FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. PROCEDIMENTOS LISTADOS NO ROL DA ANS
SEM DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO
MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral
ajuizada em 25/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 25/05/2023 e concluso ao gabinete em
26/09/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a obrigatoriedade de cobertura, pela operadora
do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica
mamária com implantação de próteses, em mulher transexual; (iii) a
ocorrência de dano moral; e (iv) a proporcionalidade do valor
arbitrado a título de compensação por dano moral.
3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa
ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o
direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a
controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa
daquela pretendida pela parte.
4. Os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o
feminino são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e
foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo
transexualizador, constando, inclusive, na tabela de procedimentos,
medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS,
vinculados ao CID 10 F640 - transexualismo (atual CID 11 HA60 -
incongruência de gênero), não se tratando, pois, de procedimentos
experimentais.
5. No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária
reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone é
procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à
afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral
do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento
decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo
preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a
inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina.
6. Tratando-se de procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico
assistente, que não se enquadram nas exceções do art. 10 da Lei
9.656/1998, que são reconhecidos pelo CFM e foram incorporados ao
SUS para a mesma indicação clínica (CID 10 F640 - transexualismo,
atual CID 11 HA60 - incongruência de gênero), e que estão listados
no rol da ANS sem diretrizes de utilização, encontram-se satisfeitos
os pressupostos que impõem à operadora do plano de saúde a
obrigação de sua cobertura, conforme preconizado no projeto
terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes
para o processo transexualizador.
7. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o
descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que
culmina em negativa de cobertura para procedimento
médico-hospitalar, enseja compensação por dano moral quando houver
agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à
saúde já debilitada da paciente, como afirmado pelo Tribunal de
origem, na hipótese.
8. Sobre a análise do montante fixado pelas instâncias ordinárias a
título de compensação do dano moral, esta Corte somente afasta a
incidência da súmula 7/STJ quando se mostrar irrisório ou abusivo, o
que não se configura no particular.
9. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art19, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - OPERADORA DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2007227>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2083260>>-SP
(DANO MORAL - OPERADORA DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - QUANTUM
INDENIZATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2172158>>-PA,
         <<AgInt no AREsp 2167774>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:002836 ANO:2011
(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)
- LEG:FED PRT:002803 ANO:2013
        ART:00015
(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)
- LEG:FED RES:002265 ANO:2019
        ART:00001 ART:00004
(CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM)
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00010 PAR:00013
- LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
        ART:0019Q PAR:00002 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED PAR:000026 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-19%3B8080%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2204902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115256/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2400204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83846/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1983060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7417/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
