# Registro público: STJ — 2158689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84e7a3df4ed140f10dca66717d93c648cbd0530fe7fbf6b262c72c01b29b2296

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. PREPARO. REGULARIDADE COMPROVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado
que ensejou equívoco na análise da regularidade do recolhimento do
preparo rec ursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a omissão no julgado, impõe-se a reconsideração da
decisão que não conheceu do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para determinar a reautuação do
agravo como recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. PREPARO. REGULARIDADE COMPROVADA.
1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado
que ensejou equívoco na análise da regularidade do recolhimento do
preparo rec ursal.
2. Reconhecida a omissão no julgado, impõe-se a reconsideração da
decisão que não conheceu do recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a reautuação do
agravo como recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
