{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45546,"origem":"stj","sha256_origem":"e0f459bd2e79a8150005161a7804431f219b36bc733d771996eb9112d16211e2","registro_original":{"id_fonte":"000860034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409496","numero_registro":"202302334306","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.\n1. Ação de revisão de contrato.\n2. O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto\ninterposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\nart. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos\ndo Código de Processo Civil.\n3. Está pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a\nocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do\nexpediente forense deve ser comprovada no ato da interposição do\nrecurso e que a suspensão do prazo recursal deve ser demonstrada por\ndocumento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não\nbastando a mera menção nas razões recursais, tampouco a\napresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9756acff33139a1fa82fde303a8797ff76720d819a6c21bf58fd5940a27cdb2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
