# Registro público: STJ — 1980642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4555/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b270ce77b7dfe747c6d46e05ed4b274cfffc237e493fa521d48d0f89f077ef4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONDOMÍNIO DE FATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÕES DE MÉRITO
TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as matérias de
mérito referentes à legitimidade da cobrança e à prescrição
quinquenal transitaram em julgado, sendo incabível nesta seara a
análise de matérias já preclusas. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONDOMÍNIO DE FATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÕES DE MÉRITO
TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as matérias de
mérito referentes à legitimidade da cobrança e à prescrição
quinquenal transitaram em julgado, sendo incabível nesta seara a
análise de matérias já preclusas. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA PRECLUSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1064314>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
