# Registro público: STJ — 2335023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 692b13e2c975c67478acf84a9a1570c0bab96349aa67ce84fd4f7bc249ece679

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860224
- **Número de registro na fonte:** 202301066687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme preceitua o Código Civil, será admitida a compensação
quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da
outra, em dívidas líquidas e vencidas, recaindo a referida
compensação sobre coisas fungíveis. Exige-se, portanto, a
reciprocidade dos créditos e a homogeneidade entre as prestações.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram que o pedido de compensação
carece de amparo legal, uma vez que as partes não são, ao mesmo
tempo, credora e devedora uma da outra, circunstância que
impossibilita a compensação.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões a que chegou a instância ordinária demandaria
o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso
especial em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme preceitua o Código Civil, será admitida a compensação
quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da
outra, em dívidas líquidas e vencidas, recaindo a referida
compensação sobre coisas fungíveis. Exige-se, portanto, a
reciprocidade dos créditos e a homogeneidade entre as prestações.
2. As instâncias ordinárias concluíram que o pedido de compensação
carece de amparo legal, uma vez que as partes não são, ao mesmo
tempo, credora e devedora uma da outra, circunstância que
impossibilita a compensação.
3. Rever as conclusões a que chegou a instância ordinária demandaria
o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso
especial em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS - SÚMULA 7/ST)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2084535>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 420246>>-SP, <<AgRg no Ag 911074>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 692b13e2c975c67478acf84a9a1570c0bab96349aa67ce84fd4f7bc249ece679
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

