{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45553,"origem":"stj","sha256_origem":"0df807fa0ae7e7a723b6088307a87673427b4d9435e070cf7d42bcc6dc9b8ce4","registro_original":{"id_fonte":"000860226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271117","numero_registro":"202204017086","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. QUANTUM E CONFIGURAÇÃO. REEXAME.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. DANO MORAL INCLUÍDO NO\nESTÉTICO. INOVAÇÃO RECURSAL.\n1. À luz do acervo fático dos autos, a origem constatou a ocorrência\nde erro médico que, em razão do incorreto \"uso de placa dispersiva\nelétrica [...] ocasionou queimaduras na perna esquerda da apelada\",\nlevando a Corte estadual à fixação de danos estéticos no patamar de\nR$ 10.000,00 e de danos morais no mesmo patamar.\n2. Para alterar a conclusão da Corte estadual quanto à ocorrência de\nerro médico com o consequente dever de indenizar seria necessário o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrecurso especial ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.\n3. A intervenção desta corte fica limitada aos casos em que o valor\nfixado for irrisório ou excessivo, diante do quadro fático\ndelimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição, o que não se\nevidencia na hipótese.\n4. A tese de que o dano moral já estariam abarcado pelo dano\nestético reveste-se de inovação recursal, porquanto não suscitada\ntal questão nas razões do apelo nobre, manobra processual amplamente\nrechaçada pela jurisprudência do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MÉTODO BIFÁSICO)\n   STJ - <<REsp 959780>>-ES\n(COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1719878>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1381510>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"692b2b5e1dac4a87abb051b1013eec6ac01bd1db354e55c6bcdf6344431c5373","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
