# Registro público: STJ — 1999068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4556/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eabac69861a39749f156435865081671d11e4f38f882692068898c7a317ab7da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO
DE VALORES PAGOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial esta Corte, "a pretensão de
devolução dos valores pagos a título de VRG prescreve em dez anos,
visto que fundada em direito de natureza pessoal" (AgRg no REsp
1.149.507/PR, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 20/10/2011, DJe 26/10/2011). O entendimento da
Tribunal local está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO
DE VALORES PAGOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORA.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. Segundo a orientação jurisprudencial esta Corte, "a pretensão de
devolução dos valores pagos a título de VRG prescreve em dez anos,
visto que fundada em direito de natureza pessoal" (AgRg no REsp
1.149.507/PR, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 20/10/2011, DJe 26/10/2011). O entendimento da
Tribunal local está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VRG - PRESCRIÇÃO - PRAZO -
DEZ ANOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1149507>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1693622>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1929948>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DE TODOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELAS PARTES - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 498536>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA SOBRE
AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - OMISSÃO OU
OBSCURIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1291104>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1800385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2192619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28752/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
