# Registro público: STJ — 2089037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae7e08974d8e9226fac0c5e338571250ff4848646bb3979b03cc2e76455ab3f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL
ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mandado de segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de
segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou
Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da
Constituição da República: recurso ordinário.
- **Item 3 (texto oficial):** Configurado o erro grosseiro, inaplicável o princípio da
fungibilidade recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL
ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.
1. Mandado de segurança.
2. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de
segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou
Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da
Constituição da República: recurso ordinário.
3. Configurado o erro grosseiro, inaplicável o princípio da
fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
