{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45565,"origem":"stj","sha256_origem":"e005a1c45a444e18de2cf36558f46b6cb3b682b3d987c6bf306b2b130f730f30","registro_original":{"id_fonte":"000860293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236581","numero_registro":"202203364790","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO. PROCURADORES. AUTOS. AUSÊNCIA.\nINTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA.\nRECONHECIMENTO. TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA\nNº 83/STJ.\n1. Não viola o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil nem\nimporta em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, decidindo de\nmodo integral a controvérsia posta, porém de forma diversa da\npretendida pelos recorrentes.\n2. No caso, o tribunal estadual manteve a improcedência do pedido de\nnulidade de adjudicação ao entendimento de que os recorrentes\ntinham conhecimento acerca da adjudicação do imóvel, estavam\nrepresentados por advogados e apontaram nulidade que se reveste de\nmalícia e má-fé.\n3. Na hipótese, o revolvimento dos fundamentos do aresto estadual\ndemandaria nova análise do contexto fático-probatório dos autos,\nprocedimento inviável na estreita via do recurso especial, nos\ntermos da Súmula nº 7/STJ.\n4. O acórdão recorrido rec   onhece a existência de \"nulidade de\nalgibeira\", cuja aplicação tem acolhida na firme jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83/STJ.\nPrecedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"afed5f97dfaba6c4e460189e79c0b432873a00820ea969fa6d0c26102f16f63a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
