# Registro público: TRF2 — 00297070420184025169

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- **Classe:** Recurso Inominado Cível
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-10-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4556532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4556532.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 4
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-12-14
- **Último ato com data válida:** 2020-06-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-06-22** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-03-23** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2018-12-14** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-12-14** — Redistribuição (TPU 36)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Reintegração de Posse | Indenização por Dano Moral | Posse

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-12-14T17:51:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87}]}
- 2018-12-14T17:51:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-23T17:10:39.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-06-22T11:02:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–4 de 4 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10100](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10100)
- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 10444](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10444)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Reintegração de Posse — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Posse — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-12-14 — Redistribuição; sorteio; recusa de prevenção/dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-12-14 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-03-23 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-06-22 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T01:12:31\.310000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181025163200
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-10\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00002634520124014301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5477127/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10100, 10444
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 02ª Araguaína
- [TRF1 — 00002626020124014301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5461096/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10100, 10444
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 02ª Araguaína
- [TJMG — 50737325820168130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4613522/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10100, 10444
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / Primeira Vice-Presidência
- [TRF6 — 00000494820124013818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4563833/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10100, 10444
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UNAI
- [TRF6 — 00000389420184013822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4511639/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10100, 10444
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PONTE NOVA
- [TRF6 — 00000362720184013822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4481182/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10100, 10444
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PONTE NOVA
- [TRF2 — 00441896920154025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/928407/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 10433, 10444
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / GABINETE 16
- [TRF2 — 00044437919874025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2341376/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
- **SHA-256 do registro documental:** 5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** dac45858afce6316cc7ed241a729d6da2dae052aa0ca368b6bf8731655fe7ff3
- **SHA-256 do registro documental:** 5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00297070420184025169 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Reintegração de Posse | Indenização por Dano Moral | Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5b9b598d988ff76fdc317be0b4320b176b1fa39be63c0439fe0436c9ce830efd
- **SHA-256 do comentário:** bb8888226f5fdef01ee764b896ad2b8148c689e580b27372116c42f55e08f19f
