# Registro público: STJ — 1402316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b63be16d04a80c6a08e898f3e40af248185c587f82d78577b1955cb29bb20c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS DE LEI.
PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não há falar em violação do princípio da colegialidade,
pois, a teor do disposto nos artigos 932, III e VIII, do Código de
Processo Civil e 253, parágrafo único, II, alínea "a", do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, na apreciação do agravo em
recurso especial o relator poderá, monocraticamente, deixar de
conhecer de recurso especial inadmissível.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, o
reexame de fatos e de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a preclusão consumativa e a ausência de excesso de
execução foram decididos pelo tribunal de origem à luz do conjunto
fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso especial em
virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera referência a diversos dispositivos de lei federal, sem a
devida especificação  daquele que teria sido violado, é
circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, em
razão do óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS DE LEI.
PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. No caso, não há falar em violação do princípio da colegialidade,
pois, a teor do disposto nos artigos 932, III e VIII, do Código de
Processo Civil e 253, parágrafo único, II, alínea "a", do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, na apreciação do agravo em
recurso especial o relator poderá, monocraticamente, deixar de
conhecer de recurso especial inadmissível.
2. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, o
reexame de fatos e de provas.
3. Na hipótese, a preclusão consumativa e a ausência de excesso de
execução foram decididos pelo tribunal de origem à luz do conjunto
fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso especial em
virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.
4. A mera referência a diversos dispositivos de lei federal, sem a
devida especificação  daquele que teria sido violado, é
circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, em
razão do óbice da Súmula nº 284/STF.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
