# Registro público: STJ — 2255587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b68deaec8ddf54e07aa49d44675002c7ae330f53ad59b36b7a0b80bfb6ab1e34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
CIVIL. DANOS MORAIS. ROUBO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO METRÔ.
FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o evento não está relacionado com alguma falha no
transporte metroviário, mas, sim, com a conduta de terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção deste Tribunal Superior traçou orientação no
sentido de que o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos
riscos próprios da atividade explorada é fato estranho à atividade
do transportador, caracterizando-se como fortuito externo,
equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a
responsabilidade civil do fornecedor. Aplicação da Súmula nº
568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
CIVIL. DANOS MORAIS. ROUBO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO METRÔ.
FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Na hipótese, o evento não está relacionado com alguma falha no
transporte metroviário, mas, sim, com a conduta de terceiros.
2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior traçou orientação no
sentido de que o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos
riscos próprios da atividade explorada é fato estranho à atividade
do transportador, caracterizando-se como fortuito externo,
equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a
responsabilidade civil do fornecedor. Aplicação da Súmula nº
568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CULPA DE TERCEIRO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A
CONDUTA DO TRANSPORTADOR)
   STJ - <<REsp 1136885>>-SP, <<EREsp 1318095>>-MG,
         <<EAREsp 1513560>>-SP, <<AgInt no AREsp 1519287>>-ES,
         <<REsp 1749941>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
