# Registro público: STJ — 2258226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45573/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ee8b7777189650e93311abf46798ff50739d9f29d909e6ad8cb002f51023b99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO. FGTS. PENHORA DE VALORES.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR.
LIMITAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** É possível a constrição de valores do FGTS quando se trata de
pensão vitalícia por morte devido à sua natureza alimentícia.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ,
circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ, aplicável
ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe recurso especial para reanalisar o conjunto
fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão impugnado acerca da
possibilidade de penhora no caso concreto demandaria o reexame do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO. FGTS. PENHORA DE VALORES.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR.
LIMITAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. É possível a constrição de valores do FGTS quando se trata de
pensão vitalícia por morte devido à sua natureza alimentícia.
Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ,
circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ, aplicável
ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
4. Não cabe recurso especial para reanalisar o conjunto
fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão impugnado acerca da
possibilidade de penhora no caso concreto demandaria o reexame do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE - NATUREZA ALIMENTÍCIA - PENHORA DE
VALORES DO FGTS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 995474>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1816340>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
